AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N.º 002/IAOM, IP/2026
De acordo com o estabelecido na Lei 13/2023 de 25 de Agosto, (Lei do Trabalho), conjugado com o Decreto 41/2018 de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos Institutos, Fundações e Fundos Públicos e Lei 8/2015 de 6 de Outubro que aprova a Lei de Organização, Funcionamento e Processo de Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, respectivamente, e por despacho de 15 de Junho de 2026 do Exmo. Senhor Director-Geral do Instituto do Algodão e Oleaginosas, torna-se público que está aberto o concurso público para a contratação de 2 agentes para as áreas de nível superior em Tecnologia de Informação e Comunicação e Extensão Agrária, por um período de 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente Aviso, para o preenchimento das seguintes vagas:
Principais Responsabilidades
Competências Técnicas Exigidas
INSTRUÇÕES DE CANDIDATURA
O processo de recrutamento e selecção dos candidatos no presente concurso seguirá o método de avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
A submissão das candidaturas deve ser efectuada por meio de um requerimento com assinatura reconhecida, dirigido ao Director-Geral do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP, considerando os seguintes requisitos:
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas h), i) e j), serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento.
LOCAL DA CANDIDATURA:
As candidaturas devem ser submetidas no edifício do Instituto do Algodão e Oleaginosas de Moçambique, IP – Secretaria Central, sito na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, 1.º Andar – Maputo, em envelope fechado endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, das 8.00 até às 15.00 horas, com indicação da área da vaga a que o candidato é concorrente ou no email: iaom.contratacoes@iaom.gov.mz
NOTA: Apenas os candidatos pré-seleccionados serão contactados para as fases subsequentes. O IAOM, IP reserva-se o direito de não preencher as vagas caso os candidatos não satisfaçam os requisitos.
Maputo, Agosto de 2026
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